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Em Belém, deputados votam projeto sobre acompanhamento de crianças em unidades de saúde

Proposta trata da permanência de pais ou responsáveis em consultas e internações

O Liberal
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Na sessão legislativa, desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Pará, consta o projeto de lei (PL) de nº 91/2024 sobre a garantia de o e permanência dos pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, em consultas e internações nas unidades de saúde pública e privada do Pará. A proposta de autoria do deputado estadual Eliel Faustino (UB) tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Saúde e Direitos Humanos da Alepa.

A proposição do deputado Eliel Faustino estabelece que as unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico. Essa garantia, no entanto, diz o PL, não se aplica aos casos em que tal prerrogativa coloca em risco a vida do paciente. No parágrafo único, a proposição observa que “nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis”, diz o texto.

Ainda na sessão, desta terça-feira, deve haver outra discussão no âmbito da saúde pública. O projeto de lei nº 118/2023, do deputado Adriano Coelho (PDT) estabelece penalidades istrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposição também tem pareceres favoráveis da Comissão de Justiça.

Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

O PL toma como base a Lei n° 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em síntese, a proposta de lei no Pará define discriminação contra as pessoas com autismo, qualquer ato de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão.

Comprovada a prática, o projeto de lei estabelece que cabe à istração pública aplicar sanções desde a advertência escrita à aplicação de multas, no valor de mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), no caso de pessoa física; e multa de duas mil UFIRs, para casos de pessoa jurídica. A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) é um indexador criado no Brasil para corrigir monetariamente tributos e valores expressos na legislação. O valor da Unidade Padrão Fiscal no Pará (UPF-PA) é de R$ 4,8013.

Prevenção ao Etarismo

Os deputados estaduais também devem votar o projeto de lei nº 372/2023, do deputado Carlos Bordalo (PT) sobre a institucionalização do Programa de Conscientização e Prevenção ao Etarismo no Pará, também, com pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Educação. A proposição considera como etarismo a discriminação e preconceito em razão da idade de uma pessoa, quando submetida à situação humilhante e constrangedora, sobretudo no âmbito da istração pública. E destaca que o programa, em questão, deve promover educação permanente tanto na área da saúde pública quanto em escolas e universidades públicas do estado, por meio de debates, rodas de conversa, entre outras medidas.

Também estão nas pautas o pl de nº 11/2025, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará; o projeto de lei nº 84/2025, do deputado Torrinho Torres (MDB), sobre o Incentivo à Criação de Consórcios Intermunicipais Agropecuários "Parceiros do Agro”, e o pl da Defensoria Pública do Estado, que trata do reajuste da remuneração dos membros e servidores da Defensoria Pública do Pará.

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